Quando proteger o filho vira uma acusação: os impactos da Lei da Alienação Parental sobre mães

Debate sobre a revogação da Lei nº 12.318/2010 ganhou força no Congresso e expõe uma questão que ultrapassa os tribunais: o risco de mulheres que denunciam violência serem transformadas de protetoras em acusadas.

Há situações em que um dos pais tenta, deliberadamente, destruir o vínculo da criança com o outro. Negar informações, desqualificar o outro genitor, dificultar injustificadamente a convivência e manipular a percepção dos filhos são comportamentos que podem causar danos profundos às crianças.

O problema começa quando um conceito criado para enfrentar esse tipo de situação passa a ser utilizado, dentro de disputas judiciais, para colocar sob suspeita justamente quem procura proteger uma criança.

É nesse ponto que está o centro da discussão sobre a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental.

Aprovada há 16 anos, a legislação criou mecanismos específicos para situações em que um dos genitores interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para prejudicar a relação com o outro. Entre as medidas previstas estão advertência, ampliação da convivência familiar, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental. (Portal da Câmara dos Deputados)

A intenção original era proteger crianças de conflitos parentais. Mas, ao longo dos anos, a aplicação da lei passou a ser alvo de críticas de entidades da Psicologia, organizações de defesa de mulheres e pesquisadores.

E a pergunta que ganhou espaço é incômoda:

o instrumento criado para proteger crianças pode, em determinadas circunstâncias, acabar protegendo o agressor e silenciando a mãe?

Quando a denúncia se transforma em acusação

Separações marcadas por violência doméstica não terminam necessariamente quando o relacionamento termina.

Para muitas mulheres, a separação pode inaugurar uma nova etapa do conflito: disputas pela guarda, regulamentação de visitas, pensão e convivência com os filhos.

É justamente nesse ambiente de disputa que a acusação de alienação parental pode adquirir enorme peso.

Uma mãe que relata que o filho apresenta medo, resistência ou sofrimento diante do contato com o pai pode precisar provar não apenas o que aconteceu com a criança, mas também que ela própria não está tentando afastá-la do outro genitor.

A lógica pode se inverter.

Em vez de a denúncia provocar uma investigação cuidadosa sobre a possível violência, a própria mãe passa a ser investigada por supostamente influenciar a criança.

O Conselho Federal de Psicologia chama atenção para esse problema.

Em sua Nota Técnica nº 4/2022, o CFP registra que, desde 2017, coletivos de mães passaram a denunciar situações em que perderam a guarda dos filhos depois de serem consideradas alienadoras em processos nos quais haviam apresentado denúncias de abuso sexual contra ex-companheiros. O documento também registra que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 2018, recomendou a revogação de dispositivos da lei ou de seu inteiro teor, diante do risco de violações aos direitos de crianças e adolescentes. (Conselho Federal de Psicologia)

Isso não significa afirmar que toda denúncia de violência seja verdadeira.

Significa reconhecer algo mais básico: toda denúncia de violência contra uma criança precisa ser investigada com rigor, sem que a pessoa que a apresenta seja automaticamente descredibilizada por uma acusação de alienação parental.

O alerta da Psicologia

A discussão não está restrita ao movimento de mulheres.

O próprio Conselho Federal de Psicologia defende a revogação da Lei nº 12.318/2010.

Em audiência realizada na Câmara dos Deputados, o CFP apresentou argumentos técnicos favoráveis à retirada da legislação do ordenamento jurídico. (Conselho Federal de Psicologia)

A preocupação é especialmente relevante porque a lei utiliza conceitos de natureza psicológica em um contexto judicial.

A Nota Técnica nº 4/2022 do CFP também resgata a origem histórica do conceito: a legislação brasileira foi influenciada pelas proposições do psiquiatra norte-americano Richard Gardner sobre a chamada “Síndrome de Alienação Parental”. O próprio documento questiona a transposição desse conceito para o campo jurídico brasileiro e aponta os impactos que sua utilização pode produzir na atuação da Psicologia. (Conselho Federal de Psicologia)

O debate científico também permanece aberto.

Uma revisão sistemática publicada na Revista Estudos Feministas analisou 199 publicações sobre alienação parental até janeiro de 2023. O estudo aponta problemas relacionados à definição e à operacionalização do conceito e discute sua relação com desigualdades de gênero e situações de violência. (SciELO)

Ou seja: não se trata simplesmente de uma disputa entre “pais” e “mães”.

Existe uma discussão séria sobre qual é a melhor forma de proteger crianças em conflitos familiares complexos.

A preocupação chegou à ONU

O tema também ultrapassou as fronteiras brasileiras.

Em comunicação registrada pelos procedimentos especiais das Nações Unidas, foram apresentadas preocupações sobre o uso continuado do conceito de alienação parental no Brasil em casos envolvendo violência doméstica e abuso.

O documento registra a preocupação de que a instrumentalização do conceito possa interferir em decisões judiciais sobre guarda e afetar o direito de mães e crianças à segurança e à proteção. (Relatórios de Comunicação da ONU)

O alerta é especialmente importante porque coloca o problema sob uma perspectiva de direitos humanos.

Quando existe suspeita de violência, a prioridade deveria ser identificar o que aconteceu, avaliar os riscos e proteger a criança.

Não transformar a disputa entre adultos em um julgamento automático sobre a credibilidade da mãe.

Revogar significa deixar crianças desprotegidas?

Não.

Esse talvez seja o principal ponto que precisa ser esclarecido.

Defender a revogação da Lei da Alienação Parental não significa defender que pais possam manipular crianças, impedir convivência saudável ou utilizar os filhos como instrumento de vingança após uma separação.

Essas condutas não deixam de ser problemáticas porque a Lei nº 12.318/2010 seja revogada.

O ordenamento jurídico brasileiro possui outros instrumentos para proteger crianças e adolescentes, investigar violência, regulamentar guarda e convivência e responsabilizar quem efetivamente pratica abusos.

A questão é outra:

precisamos de uma lei específica baseada em um conceito tão controverso quando existem situações em que sua utilização pode dificultar a identificação da própria violência?

Para os defensores da revogação, a resposta é não.

O caminho seria fortalecer a investigação individualizada de cada caso, a escuta qualificada de crianças e adolescentes, a atuação interdisciplinar e os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.

O Congresso já deu um passo

O debate deixou de ser apenas acadêmico.

Em 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 37 votos a 28, o Projeto de Lei nº 2.812/2022, que propõe revogar integralmente a Lei nº 12.318/2010. (Portal da Câmara dos Deputados)

O projeto, porém, ainda não resultou na revogação da lei.

Em fevereiro de 2026, foi apresentado recurso contra a apreciação conclusiva da comissão, o que levou a matéria ao debate sobre sua tramitação no Plenário. Portanto, em agosto de 2026, a Lei da Alienação Parental continua em vigor. (Portal da Câmara dos Deputados)

A discussão, portanto, está longe de terminar.

E talvez seja exatamente por isso que ela precise ser feita com menos slogans e mais responsabilidade.

O que está em jogo para as mulheres

Para uma mulher que deixou uma relação marcada por violência, a maternidade pode se transformar em um dos principais campos de disputa com o ex-companheiro.

Ela pode precisar denunciar.

Pode precisar levar o filho ao médico.

Pode precisar procurar psicólogos, assistência social, polícia, Ministério Público ou Justiça.

Pode precisar dizer que a criança não quer determinada convivência.

E, em todas essas situações, existe uma pergunta que não pode ser esquecida:

estamos ouvindo essa mulher porque ela pode estar protegendo o filho ou estamos presumindo que ela está manipulando a criança?

A resposta não pode ser dada previamente.

Cada caso precisa ser investigado.

Mas uma legislação não deveria criar incentivos para que uma denúncia de violência seja recebida, desde o início, como uma possível estratégia de manipulação.

Entre a proteção da criança e a proteção da mãe

O debate sobre alienação parental não deveria ser tratado como uma guerra entre homens e mulheres.

Crianças precisam de proteção.

Pais que exercem uma parentalidade saudável precisam ter seus vínculos preservados.

Mães também precisam ser protegidas.

E, principalmente, crianças vítimas de violência precisam ser ouvidas e protegidas antes que qualquer disputa entre adultos determine o que elas podem ou não dizer.

É por isso que a defesa da revogação da Lei da Alienação Parental não precisa ser compreendida como uma defesa contra pais.

Pode ser compreendida como uma defesa de um princípio muito maior:

nenhuma acusação deve ser capaz de substituir uma investigação.

Se existe violência, que ela seja investigada.

Se existe manipulação, que ela seja comprovada.

Se existe abuso, que a criança seja protegida.

E se uma mãe denuncia uma situação de risco, sua primeira resposta não deveria ser uma acusação contra ela.

Deveria ser uma pergunta:

“Como podemos descobrir o que realmente está acontecendo e proteger essa criança?”

O debate que precisa continuar

A possível revogação da Lei nº 12.318/2010 não encerra o problema da violência nas relações familiares. Pelo contrário: obriga o Estado brasileiro a discutir mecanismos mais seguros, científicos e individualizados para lidar com disputas de guarda e situações de violência.

Porque, no fim, a questão não é escolher entre mãe ou pai.

É escolher entre uma Justiça que presume e uma Justiça que investiga.

E quando existe uma criança no centro da disputa, investigar com cuidado não é apenas uma opção.

É uma obrigação.

Crônicas de Brasília — Aba Mulher

Entre o fato e o ruído, escolhemos a compreensão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *